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Declaração , de 3 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 85/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 85/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989 (relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 79.º-D, n.º 7, onde se lê «O disposto no artigo anterior» deve ler-se «O disposto neste artigo».

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Lei 85/89 - Assembleia da República

    Introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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