Ministério da Educação Nacional, 16 de Maio de 1970. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração
Escolar.
Regulamento do Prémio Escolar António de Carvalho e Maria da Costa Faria
Artigo 1.º É criado, por iniciativa de Joaquim Carvalho de Faria, em homenagem à memória de seus pais, o Prémio Escolar António de Carvalho e Maria da Costa Faria, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário oficial de Magida, freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 25000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Braga.
Art. 3.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos pobres (500$00 a cada um) das escolas referidas no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário que mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.
2. Para a atribuição dos prémios será escolhido um aluno de cada sexo. O prémio ao aluno do sexo masculino será designado Prémio Escolar António de Carvalho; o prémio atribuído ao aluno do sexo feminino terá a designação de Prémio Escolar Maria da Costa
Faria.
3. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.Art. 4.º - 1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.
2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, o director escolar as
resolverá.
Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Braga ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á emrelevo o significado dos prémios.
Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aosmesmos em benefício da cantina escolar.
Art. 7.º Lavrar-se-á uma acta dos termos em que se fizer a atribuição do Prémio em cada ano, ficando o original arquivado na secretaria da cantina e um duplicado em poder daDirecção Escolar.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 16 de Maio de 1970. - O Director-Geral, José GomesBranco.