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Aviso , de 4 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Governo da República da Uganda depositou o instrumento de Adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República da Uganda depositou, em 11 de Julho de 1989, o instrumento de Adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Conforme as disposições do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a Adesão produzirá os seus efeitos, para a República da Uganda, a partir de 11 de Outubro de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Setembro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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