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Resolução da Assembleia Regional 2/89/M, de 13 de Março

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Sumário

Considera sem efeito a solicitação constante na Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/M, de 13 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de Fevereiro de 1989, como Resolução n.º 1/89/M

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 23 de Fevereiro de 1989, norteada pelos mais nobres princípios patrióticos, imbuídos de insofismável boa fé cuja opção pelo diálogo construtivo institucional ficou claramente registado com a aprovação da Resolução 6/88/M, de 13 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 1 de Fevereiro de 1989, como Resolução 1/89/M, e face às graves atitudes dos mais altos responsáveis pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da Assembleia da República, atentatórias da desejável cooperação institucional, colocando em causa a dignidade dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, designadamente na marginalização tentada ao Governo Regional na pessoa do seu Presidente, aprova a presente resolução no sentido de considerar sem efeito a solicitação constante na resolução anteriormente citada.

Aprovada em sessão plenária em 23 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-02-21 - RESOLUÇÃO 1/89/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    RATIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA REGIONAL NUMERO 10/87/M, DE 11 DE NOVEMBRO, REFERENTE A REVISÃO CONSTITUCIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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