Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo do Estado do Barein depositou, a 3 de Novembro de 1988, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares.
Nas provisões finais do instrumento de adesão afirma-se, nomeadamente, o seguinte:
Agora, por conseguinte, o Governo do Estado do Barein, por este meio, adere ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, aberto à assinatura em Londres, Moscovo e Washington em 1 de Julho de 1968, e compromete-se fielmente a cumprir e a levar a cabo as estipulações aí contidas, com a seguinte reserva:
A adesão pelo Estado do Barein ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, 1968, de modo algum poderá constituir reconhecimento de Israel ou ser causa para o estabelecimento de quaisquer relações com esse Estado.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 20 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.