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Aviso , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Estado do Barein depositado, a 3 de Novembro de 1988, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior torna-se público que o Governo do Estado do Barein depositou, a 3 de Novembro de 1988, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares.

Nas provisões finais do instrumento de adesão afirma-se, nomeadamente, o seguinte:

Agora, por conseguinte, o Governo do Estado do Barein, por este meio, adere ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, aberto à assinatura em Londres, Moscovo e Washington em 1 de Julho de 1968, e compromete-se fielmente a cumprir e a levar a cabo as estipulações aí contidas, com a seguinte reserva:

A adesão pelo Estado do Barein ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares, 1968, de modo algum poderá constituir reconhecimento de Israel ou ser causa para o estabelecimento de quaisquer relações com esse Estado.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 20 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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