Aviso , de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços de Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
-
Fonte: Diário da República n.º 32/1989, Série I de 1989-02-08.
-
Data:
1989-02-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo da República da Coreia depositado, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra
Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Coreia depositou, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.
Este instrumento enuncia as reservas seguintes:
O dito Protocolo obriga o Governo da República da Coreia relativamente aos Estados que o assinaram e ratificaram ou que a ele venham a aderir.
O dito Protocolo deixará ipso facto de ser vinculativo para o Governo da República da Coreia no que respeita a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados deixem de respeitar as proibições expressas no Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 20 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486346.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486346/aviso-de-8-de-fevereiro