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Aviso , de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informado que o Governo do Reino da Noruega notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da designação dos County Governors como autoridades competentes para conceder a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo 1, da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que, por nota de 28 de Setembro de 1988, o Governo do Reino da Noruega notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da designação dos County Governors como autoridades competentes para conceder a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo 1, da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, além do Ministério Real dos Negócios Estrangeiros, já designado. Os endereços dos County Governors constam da lista anexa. A modificação entrou em vigor a 1 de Dezembro de 1988.

Portugal é parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Dezembro de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel de Gouveia Favila Vieira.

Lista dos County Governors do Reino da Noruega

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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