Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Assembleia da República, publicado em anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 168 (3.º suplemento), de 22 de Julho de 1988, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «após eleição e cessa» deve ler-se «após eleições e cessa».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «vagas que ocorreram» deve ler-se «vagas que ocorrerem».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «Comissão de Regimentos e Mandatos» deve ler-se «Comissão de Regimento e Mandatos».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «bem como a apreciação» deve ler-se «bem como da apreciação».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea l), onde se lê «oficiais que obedecem» deve ler-se «oficiais que obedeçam».
No artigo 6.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «dos respectivos grupos parlamentares ou agrupamentos parlamentares;» deve ler-se «dos respectivos grupos parlamentares».
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê «a que se referem os n.os 3 e 4» deve ler-se «a que se referem os n.os 2 e 3».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «funcionários e agentes e sobre todos os funcionários e agentes e sobre forças de segurança» deve ler-se «funcionários e agentes e sobre as forças de segurança».
No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «concorrem apenas dois candidatos» deve ler-se «concorrem apenas os dois candidatos».
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê «do novo presidente» deve ler-se «de novo presidente».
Entre os artigos 19.º e 20.º, onde se lê «Divisão II» deve ler-se «Divisão III».
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «presidentes dos grupos parlamentares, o seu substituto,» deve ler-se «presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos,».
No artigo 21.º, n.º 4, onde se lê «são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Presidentes.» deve ler-se «são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.».
No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «as matérias e submeter à votação.» deve ler-se «as matérias a submeter à votação.».
Entre os artigos 41.º e 42.º, onde se lê «Capítulo II» deve ler-se «Capítulo III».
No artigo 45.º, onde se lê «se este o decidir lido em Plenário.» deve ler-se «se este o decidir, lido em Plenário,».
No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê «de vinte quatro horas.» deve ler-se «de vinte e quatro horas.».
No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê «recurso para Plenário,» deve ler-se «recurso para o Plenário,».
No artigo 62.º, n.º 4, onde se lê «no termo da último reunião,» deve ler-se «no termo da última reunião,».
No artigo 72.º, n.º 4, onde se lê «dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares.» deve ler-se «dos grupos parlamentares.».
No artigo 79.º, onde se lê «convodar individualidades» deve ler-se «convidar individualidades».
No artigo 82.º, alínea a), onde se lê «Apresentar proposta de lei» deve ler-se «Apresentar propostas de lei».
No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, como sobre a sua distribuição.» deve ler-se «A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.».
No artigo 117.º, n.º 2, onde se lê «destinadas ao púhblico» deve ler-se «destinadas ao público».
No artigo 118.º, onde se lê «As reunições» deve ler-se «As reuniões».
No artigo 123.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «h) programa do Governo» deve ler-se «h) O programa do Governo».
No artigo 124.º, onde se lê «elaboram um Índice analítico» deve ler-se «elaboram um índice analítico».
No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê «salvo termo da respectiva legislatura.» deve ler-se «salvo termo da legislatura.».
No artigo 136.º, n.º 1, onde se lê «pelo Presidente de publicação» deve ler-se «pelo Presidente e de publicação».
No artigo 137.º, n.º 3, onde se lê «Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo» deve ler-se «Comissão pelo prazo».
No artigo 139.º, n.º 4, onde se lê «o texto primitido» deve ler-se «o texto primitivo».
No artigo 145.º, n.º 1, onde se lê «propostas sobre a matéria» deve ler-se «propostas sobre a mesma matéria».
No artigo 149.º, n.º 2, onde se lê «48 horas, no mímino.» deve ler-se «48 horas, no mínimo.».
No artigo 156.º, n.º 1, onde se lê «podendo a Assembleia delibera que» deve ler-se «podendo a Assembleia deliberar que».
No artigo 160.º, n.º 4, onde se lê «produzida no termos» deve ler-se «produzida no termo».
No artigo 165.º, n.º 4, onde se lê «debate na genaralidade forem apresentadas propostas de alteração, indicindo a votação» deve ler-se «debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração, incidindo a votação».
No artigo 171.º, onde se lê «é enviado ao Presidente da República é enviado ao Presidente da República para promulgação.» deve ler-se «é enviado ao Presidente da República para promulgação.».
No artigo 178.º, n.º 2, onde se lê «deliberação é comunicada ao Presidente da República, que envia o decreto» deve ler-se «deliberação é comunicada ao Presidente da Assembleia da República, que envia o decreto».
Na epígrafe do artigo 182.º, onde se lê «Forma de autorização» deve ler-se «Forma da autorização».
Entre os artigos 182.º e 183.º, na epígrafe da subdivisão II, onde se lê «declaração de estado de sítio» deve ler-se «declaração do estado de sítio».
No artigo 188.º, n.º 1, onde se lê «ou de estado de emergência» deve ler-se «ou do estado de emergência».
No artigo 190.º, n.º 3, onde se lê «tenha intervido.» deve ler-se «tenha intervindo.».
No artigo 210.º, n.º 3, onde se lê «que se realizar» deve ler-se «que se realiza».
No artigo 214.º, n.º 1, onde se lê «As comissões emviam» deve ler-se «As comissões enviam».
No artigo 229.º, n.º 4, onde se lê «pela orem da sua apresentação» deve ler-se «pela ordem da sua apresentação».
No artigo 231.º, n.º 1, onde se lê «não tem período» deve ler-se «não têm período».
No artigo 231.º, n.º 4, onde se lê «pode ser retirados» deve ler-se «pode ser retirada».
No artigo 237.º, n.º 3, onde se lê «na Reunião plenária» deve ler-se «na reunião plenária».
Na epígrafe do artigo 243.º, onde se lê «Resposta a requerimentos» deve ler-se «Requerimentos».
No artigo 253.º, n.º 3, onde se lê «o Presidente toma as providências necessárias para que a composição toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse» deve ler-se «o Presidente toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse».
No artigo 254.º, n.º 2, onde se lê «ou pro onentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro embro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.» deve ler-se «ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.».
No artigo 260.º, n.º 1, onde se lê «A Comissão» deve ler-se «A comissão».
No artigo 262.º, onde se lê «documentos que as acompanham» deve ler-se «documentos que as acompanhem» e onde se lê «são publicados no Diário.» deve ler-se «são publicadas no Diário.».
No artigo 267.º, onde se lê «em razão da matéria assinando-lhe» deve ler-se «em razão da matéria, assinando-lhe».
No artigo 274.º, n.º 2, onde se lê «As deliberações previstas no presente artigo são tomadas» deve ler-se «A deliberação prevista no número anterior é tomada».
No artigo 276.º, onde se lê «em razão da matéria, para emitir» deve ler-se «em razão da matéria para emitir».
No artigo 278.º, n.º 2, onde se lê «obeserva-se o disposto» deve ler-se «observa-se o disposto».
No artigo 279.º, n.º 2, onde se lê «declaração de aceitação de candidatura.» deve ler-se «declaração de aceitação da candidatura.».
Assembleia da República, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.