A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República, publicado em anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 168 (3.º suplemento), de 22 de Julho de 1988

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Assembleia da República, publicado em anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 168 (3.º suplemento), de 22 de Julho de 1988, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «após eleição e cessa» deve ler-se «após eleições e cessa».

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «vagas que ocorreram» deve ler-se «vagas que ocorrerem».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «Comissão de Regimentos e Mandatos» deve ler-se «Comissão de Regimento e Mandatos».

No artigo 5.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «bem como a apreciação» deve ler-se «bem como da apreciação».

No artigo 5.º, n.º 1, alínea l), onde se lê «oficiais que obedecem» deve ler-se «oficiais que obedeçam».

No artigo 6.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «dos respectivos grupos parlamentares ou agrupamentos parlamentares;» deve ler-se «dos respectivos grupos parlamentares».

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê «a que se referem os n.os 3 e 4» deve ler-se «a que se referem os n.os 2 e 3».

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «funcionários e agentes e sobre todos os funcionários e agentes e sobre forças de segurança» deve ler-se «funcionários e agentes e sobre as forças de segurança».

No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «concorrem apenas dois candidatos» deve ler-se «concorrem apenas os dois candidatos».

No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê «do novo presidente» deve ler-se «de novo presidente».

Entre os artigos 19.º e 20.º, onde se lê «Divisão II» deve ler-se «Divisão III».

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «presidentes dos grupos parlamentares, o seu substituto,» deve ler-se «presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos,».

No artigo 21.º, n.º 4, onde se lê «são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Presidentes.» deve ler-se «são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.».

No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «as matérias e submeter à votação.» deve ler-se «as matérias a submeter à votação.».

Entre os artigos 41.º e 42.º, onde se lê «Capítulo II» deve ler-se «Capítulo III».

No artigo 45.º, onde se lê «se este o decidir lido em Plenário.» deve ler-se «se este o decidir, lido em Plenário,».

No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê «de vinte quatro horas.» deve ler-se «de vinte e quatro horas.».

No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê «recurso para Plenário,» deve ler-se «recurso para o Plenário,».

No artigo 62.º, n.º 4, onde se lê «no termo da último reunião,» deve ler-se «no termo da última reunião,».

No artigo 72.º, n.º 4, onde se lê «dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares.» deve ler-se «dos grupos parlamentares.».

No artigo 79.º, onde se lê «convodar individualidades» deve ler-se «convidar individualidades».

No artigo 82.º, alínea a), onde se lê «Apresentar proposta de lei» deve ler-se «Apresentar propostas de lei».

No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, como sobre a sua distribuição.» deve ler-se «A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.».

No artigo 117.º, n.º 2, onde se lê «destinadas ao púhblico» deve ler-se «destinadas ao público».

No artigo 118.º, onde se lê «As reunições» deve ler-se «As reuniões».

No artigo 123.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «h) programa do Governo» deve ler-se «h) O programa do Governo».

No artigo 124.º, onde se lê «elaboram um Índice analítico» deve ler-se «elaboram um índice analítico».

No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê «salvo termo da respectiva legislatura.» deve ler-se «salvo termo da legislatura.».

No artigo 136.º, n.º 1, onde se lê «pelo Presidente de publicação» deve ler-se «pelo Presidente e de publicação».

No artigo 137.º, n.º 3, onde se lê «Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo» deve ler-se «Comissão pelo prazo».

No artigo 139.º, n.º 4, onde se lê «o texto primitido» deve ler-se «o texto primitivo».

No artigo 145.º, n.º 1, onde se lê «propostas sobre a matéria» deve ler-se «propostas sobre a mesma matéria».

No artigo 149.º, n.º 2, onde se lê «48 horas, no mímino.» deve ler-se «48 horas, no mínimo.».

No artigo 156.º, n.º 1, onde se lê «podendo a Assembleia delibera que» deve ler-se «podendo a Assembleia deliberar que».

No artigo 160.º, n.º 4, onde se lê «produzida no termos» deve ler-se «produzida no termo».

No artigo 165.º, n.º 4, onde se lê «debate na genaralidade forem apresentadas propostas de alteração, indicindo a votação» deve ler-se «debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração, incidindo a votação».

No artigo 171.º, onde se lê «é enviado ao Presidente da República é enviado ao Presidente da República para promulgação.» deve ler-se «é enviado ao Presidente da República para promulgação.».

No artigo 178.º, n.º 2, onde se lê «deliberação é comunicada ao Presidente da República, que envia o decreto» deve ler-se «deliberação é comunicada ao Presidente da Assembleia da República, que envia o decreto».

Na epígrafe do artigo 182.º, onde se lê «Forma de autorização» deve ler-se «Forma da autorização».

Entre os artigos 182.º e 183.º, na epígrafe da subdivisão II, onde se lê «declaração de estado de sítio» deve ler-se «declaração do estado de sítio».

No artigo 188.º, n.º 1, onde se lê «ou de estado de emergência» deve ler-se «ou do estado de emergência».

No artigo 190.º, n.º 3, onde se lê «tenha intervido.» deve ler-se «tenha intervindo.».

No artigo 210.º, n.º 3, onde se lê «que se realizar» deve ler-se «que se realiza».

No artigo 214.º, n.º 1, onde se lê «As comissões emviam» deve ler-se «As comissões enviam».

No artigo 229.º, n.º 4, onde se lê «pela orem da sua apresentação» deve ler-se «pela ordem da sua apresentação».

No artigo 231.º, n.º 1, onde se lê «não tem período» deve ler-se «não têm período».

No artigo 231.º, n.º 4, onde se lê «pode ser retirados» deve ler-se «pode ser retirada».

No artigo 237.º, n.º 3, onde se lê «na Reunião plenária» deve ler-se «na reunião plenária».

Na epígrafe do artigo 243.º, onde se lê «Resposta a requerimentos» deve ler-se «Requerimentos».

No artigo 253.º, n.º 3, onde se lê «o Presidente toma as providências necessárias para que a composição toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse» deve ler-se «o Presidente toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse».

No artigo 254.º, n.º 2, onde se lê «ou pro onentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro embro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.» deve ler-se «ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.».

No artigo 260.º, n.º 1, onde se lê «A Comissão» deve ler-se «A comissão».

No artigo 262.º, onde se lê «documentos que as acompanham» deve ler-se «documentos que as acompanhem» e onde se lê «são publicados no Diário.» deve ler-se «são publicadas no Diário.».

No artigo 267.º, onde se lê «em razão da matéria assinando-lhe» deve ler-se «em razão da matéria, assinando-lhe».

No artigo 274.º, n.º 2, onde se lê «As deliberações previstas no presente artigo são tomadas» deve ler-se «A deliberação prevista no número anterior é tomada».

No artigo 276.º, onde se lê «em razão da matéria, para emitir» deve ler-se «em razão da matéria para emitir».

No artigo 278.º, n.º 2, onde se lê «obeserva-se o disposto» deve ler-se «observa-se o disposto».

No artigo 279.º, n.º 2, onde se lê «declaração de aceitação de candidatura.» deve ler-se «declaração de aceitação da candidatura.».

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda