Rectificação
Por ter saído com diversas inexactidões o assento de 13 de Julho de 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1988, rectifica-se o seguinte:
Na p. 4375, col. 1.ª, onde se lê «os expropriantes pessoas colectivas» deve ler-se «os expropriantes, pessoas colectivas».
Na p. 4375, col. 2.ª, onde se lê «conflito de jurisprudência, lavrando-se» deve ler-se «conflito de jurisprudência lavrando-se».
Na p. 4376, col. 1.ª, onde se lê «'como vazia' de sentido a pretensa consignação genérica de todas as receitas da Câmara ao pagamento das indemnizações, concluindo que 'ao requerer nos presentes autos» deve ler-se «'como vazia de sentido a pretensa consignação genérica de todas as receitas da Câmara ao pagamento das indemnizações', concluindo que, 'ao requerer nos presentes autos».
Na p. 4377, col. 2.ª, onde se lê «controle» deve ler-se «controlo» e onde se lê «não ser admitido, designadamente» deve ler-se «não ser admitido - designadamente».
Na p. 4378, col. 1.ª, onde se lê «Só que» deve ler-se «É que», onde se lê «normas de direito público' e 'a ideia» deve ler-se «normas de direito público'; e 'a ideia» e onde se lê «aquela regra, comporta» deve ler-se «aquela regra comporta».
Na p. 4378, col. 2.ª, onde se lê «artigo 87.º, a simples declaração» deve ler-se «artigo 87.º', 'a simples declaração».
Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Novembro de 1988. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.