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Aviso , de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo depositado, em 26 de Agosto de 1988, o instrumento de confirmação e aceitação do Anexo E.5, relativo à importação temporária com reexportação no seu estado inalterado, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 26 de Agosto de 1988, o instrumento de confirmação e aceitação do Anexo E.5, relativo à importação temporária com reexportação no seu estado inalterado, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.

A aceitação do Anexo E.5 fica subordinada a reservas devidamente especificadas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Outubro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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