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Aviso , de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Chipre reconhecido a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, nos termos do artigo 25.º da Convenção de Salvaguarda de Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, para receber queixas individuais

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Chipre reconheceu a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, nos termos do artigo 25.º da Convenção de Salvaguarda de Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, para receber queixas individuais.

Portugal ratificou esta Convenção em 9 de Novembro de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Outubro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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