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Decreto 49141, de 23 de Julho

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Sumário

Aumenta de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe os quadros, respectivamente, técnico-aduaneiro privativo e dos serviços de tesouraria da província de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 49141

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem aumentados os lugares dos quadros técnico e de tesouraria dos Serviços das Alfândegas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro privativo e o quadro dos serviços de tesouraria da província de Moçambique são aumentados de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe, respectivamente.

Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/23/plain-248622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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