Deliberação
Instruções para a organização e documentação da conta de responsabilidade do SIVA
O Tribunal de Contas, em sessão de 7 de Julho de 1988, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, deliberou que a conta de responsabilidade do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - SIVA - deverá ser organizada e documentada de acordo com as instruções constantes dos números seguintes:
1.º A conta será elaborada de acordo com o modelo n.º 2, em anexo, e deverá conter:
I) Débito:
a) Saldo que transita da gerência anterior;
b) As importâncias recebidas durante a gerência, discriminadas consoante se trate do pagamento do imposto ou da taxa de regularização;
c) Os movimentos diversos efectuados a crédito das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular e não expressamente previstos nestas instruções;
II) Crédito:
a) Os reembolsos pagos durante a gerência, discriminados por regimes em que se enquadram os destinatários;
b) Os juros pagos por conta de reembolsos;
c) Os juros devedores às respectivas instituições de crédito;
d) Os débitos nas contas de depósitos à ordem do Serviço, por conta de cheques ou ordens de transferência bancária sem provisão ou com preterição de requisitos essenciais;
e) Os movimentos diversos efectuados a débito das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular e não expressamente previstos nas presentes instruções;
f) As importâncias entregues a diversas entidades da Administração Pública, devidamente discriminadas;
g) As importâncias relativas às passagens de fundos para a caixa geral do Tesouro no Banco de Portugal, devidamente discriminadas;
h) O saldo que transita para a gerência seguinte.
2.º A conta deverá ser assinada pelo responsável pela sua apresentação - director-geral das Contribuições e Impostos - ou pelo(s) órgão(s) em que for delegada tal competência, com a(s) assinatura(s) devidamente autenticada(s) com o selo branco, e conter ainda as seguintes menções:
a) O nome completo do Serviço;
b) O ano a que a conta respeita, bem como as datas de início e termo da gerência;
c) A data da aprovação da conta.
3.º A conta será acompanhada pelos seguintes documentos:
I) Conforme modelos em anexo:
a) Guia de remessa (modelo n.º 1);
b) Conta de responsabilidade do Serviço (modelo n.º 2);
c) Mapas mensais do movimento das rubricas inscritas no débito e no crédito (modelo n.º 3);
d) Relação das notas de crédito recebidas e contabilizadas a débito em «Operações diversas» (modelo n.º 4);
e) Mapa-resumo dos reembolsos autorizados e pagos, e respectivos juros, a sujeitos passivos do regime normal (modelo n.º 5-A);
f) Mapa-resumo dos reembolsos autorizados e pagos a sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas e respectivos juros (modelo n.º 5-B);
g) Mapa-resumo dos reembolsos autorizados e pagos a representações diplomáticas e consulares e seu pessoal não nacional e respectivos juros (modelo n.º 5-C);
h) Relação das notas de débito recebidas e contabilizadas a crédito em «Juros devedores às instituições de crédito» (modelo n.º 6);
i) Relação das notas de débito recebidas e contabilizadas a crédito em «Operações diversas» (modelo n.º 7);
j) Mapa-resumo das importâncias entregues às várias entidades da Administração Pública (modelo n.º 8);
l) Mapas discriminativos das importâncias entregues às várias entidades da Administração Pública (modelos n.os 8-A, 8-B, 8-C, 8-D e outros);
m) Relação das guias de passagens de fundos para a caixa geral do Tesouro no Banco de Portugal (modelo n.º 9);
n) Mapa discriminativo do saldo de encerramento (modelo n.º 10);
o) Relação nominal do(s) responsável(eis) (modelo n.º 11) (caso se verifique substituição parcial de responsáveis, deverá constar o período em que os mesmos exerceram funções);
II) Certidões e outros:
a) Certidões emitidas, devidamente autenticadas pelas entidades da Administração Pública, das importâncias que lhe foram entregues pelo SIVA;
b) Certidões emitidas, devidamente autenticadas, onde o Serviço tenha contas de depósitos à ordem, comprovativas do saldo existente no último dia da gerência;
c) Notas de crédito recebidas das instituições de crédito relativas a diversas operações não especificadas;
d) Notas de débito recebidas das instituições de crédito relativas a diversas operações não especificadas;
e) Guias de passagens de fundos para a caixa geral do Tesouro, autenticadas com o carimbo do serviço competente do Banco de Portugal;
f) Nota justificativa das divergências entre os saldos certificados pelas instituições de crédito e os valores inscritos no mapa discriminativo do saldo de encerramento;
g) Cópia da acta da sessão em que tenha sido discutida e aprovada a conta, no caso de haver mais de um responsável pela sua apresentação;
h) Documentos autorizando a movimentação das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular;
i) Despacho de delegação de competência, relativamente à apresentação da conta de responsabilidade.
4.º Toda a documentação respeitante à conta de responsabilidade, remetida ao Tribunal de Contas, ficará à sua disposição nos arquivos do Serviço, devendo ser agrupada tendo em conta a relação que acompanha a «conta», podendo o Tribunal determinar que, sem prejuízo de remessa de outros elementos que vierem a ser julgados necessários, se proceda ao exame in loco de toda ou parte da documentação.
Tribunal de Contas, em sessão de 7 de Julho de 1988. - O Conselheiro Presidente, António Luciano Pacheco Sousa Franco.
Guia do remessa (ver nota a)
Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
... (ver nota b)
É enviada à Direcção-Geral do Tribunal de Contas a conta de responsabilidade desde ... de ... a ... de ... de ..., acompanhada dos seguintes documentos:
1 - Relação, em duplicado, do(s) responsável(eis) pela gerência;
2 - Despacho de delegação de competências, relativamente à apresentação da conta de responsabilidade;
3 - Cópia da acta da sessão, se for o caso, na parte em que foi aprovada a conta;
4 - Doze mapas mensais do movimento das rubricas inscritas no débito e no crédito;
5 - Notas de crédito contabilizadas em «Operações diversas». acompanhadas da respectiva relação;
6 - Três mapas dos reembolsos e respectivos juros pagos a sujeitos passivos do regime normal, do regime especial dos pequenos retalhistas e a representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional;
7 - Relação das notas de debito contabilizadas em «Juros devedores às instituições de crédito»;
8 - Notas de debito contabilizadas em «Operações diversas», acompanhadas da respectiva relação;
9 - Mapa-resumo de importâncias entregues a várias entidades, acompanhado de relação anual individualizada;
10 - Guias de passagens de fundos para a caixa geral do Tesouro no Banco de Portugal, acompanhadas da respectiva relação;
11 - Mapa discriminativo dos saldos efectivos em cada instituição de crédito, apurados pelo Serviço no último dia da gerência;
12 - Documentos emitidos pelas instituições de crédito certificando os saldos bancários no último dia da gerência, acompanhados de notas justificativas das divergências verificadas com o mapa anterior;
13 - Declarações autorizando a movimentação das contas de depósitos à ordem de que o Serviço é titular.
... (ver nota c)
O ..., em ... de ... de ...
... (assinatura).
(nota a) Esta guia deve ser enviada em duplicado.
(nota b) Morada e código postal.
(nota c) Deverão ser discriminados quaisquer outros documentos que se enviem.
ANEXOS
Modelos
(ver documento original)