Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, ter o Governo da República de Malta depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República de Malta depositou, em 11 de Maio de 1988, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Conforme as disposições do artigo 16, parágrafo 2, daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos para a República de Malta a partir de 11 de Agosto de 1988.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Junho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda