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Declaração , de 23 de Junho

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Sumário

De ter saído com inexactidões a representação cartográfica anexa à Lei n.º 66/88, de 23 de Maio, procedendo-se de novo à sua publicação

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a representação cartográfica anexa à Lei 66/88, de 23 de Maio, que cria a freguesia de Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, saiu com inexactidões, pelo que de novo se publica rectificada.

(ver documento original)

Assembleia da República, 6 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 66/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho do Cartaxo, a freguesia de Vale da Pedra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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