Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 37 da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, assinada na Haia a 2 de Outubro de 1973, que, de harmonia com o artigo 30, parágrafo 2, da referida Convenção, a Dinamarca depositou, a 7 de Outubro de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de ratificação daquela Convenção.
Ao abrigo do artigo 34, parágrafo 1, da mesma Convenção, a Dinamarca fez as reservas previstas no seu artigo 26, n.os 1 e 2, alíneas a) e b).
A ratificação aplica-se também, com as mesmas reservas, às ilhas Féroe. Sob reserva de uma decisão ulterior da Dinamarca, a Convenção não se aplicará à Gronelândia.
Nos termos do seu artigo 35, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para a Dinamarca e as ilhas Féroe a 1 de Janeiro de 1988.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.