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Resolução da Assembleia Regional 6/88/A, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A

Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1988

A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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