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Resolução da Assembleia Regional 2/88/M, de 20 de Janeiro

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Sumário

Institui o dia 4 de Dezembro como Dia da Assembleia Regional da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/88/M

Dia da Assembleia Regional da Madeira

Considerando que a Assembleia Regional é, na estrutura constitucional, o órgão primeiro da autonomia e a sede indispensável à existência das competências legislativas e políticas da Região;

Considerando que é útil a informação e sensibilização de toda a população da Madeira para a importância deste órgão de governo próprio;

Considerando que a inauguração do novo edifício sede da Assembleia Regional marcou um importante passo na história desta Região, e um claro reconhecimento por parte dos órgãos de soberania, e em particular do Presidente da República, do valor nacional das autonomias regionais e do seu órgão legislativo:

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Dezembro de 1987, resolve instituir o dia 4 de Dezembro como Dia da Assembleia Regional da Madeira e destiná-lo à realização, numa perspectiva pedagógica, de acções sobre a natureza, competência, funcionamento e importância desta instituição regional junto das instituições em geral e dos estabelecimentos de ensino em especial.

Nos estabelecimentos de ensino compete à Secretaria Regional de Educação o desenvolvimento das acções recomendadas.

Aprovada pela Assembleia Regional, em sessão plenária, em 17 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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