Resolução da Assembleia Regional n.º 2/88/M
Dia da Assembleia Regional da Madeira
Considerando que a Assembleia Regional é, na estrutura constitucional, o órgão primeiro da autonomia e a sede indispensável à existência das competências legislativas e políticas da Região;
Considerando que é útil a informação e sensibilização de toda a população da Madeira para a importância deste órgão de governo próprio;
Considerando que a inauguração do novo edifício sede da Assembleia Regional marcou um importante passo na história desta Região, e um claro reconhecimento por parte dos órgãos de soberania, e em particular do Presidente da República, do valor nacional das autonomias regionais e do seu órgão legislativo:
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Dezembro de 1987, resolve instituir o dia 4 de Dezembro como Dia da Assembleia Regional da Madeira e destiná-lo à realização, numa perspectiva pedagógica, de acções sobre a natureza, competência, funcionamento e importância desta instituição regional junto das instituições em geral e dos estabelecimentos de ensino em especial.
Nos estabelecimentos de ensino compete à Secretaria Regional de Educação o desenvolvimento das acções recomendadas.
Aprovada pela Assembleia Regional, em sessão plenária, em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.