Decreto do Governo n.º 1/88
de 15 de Janeiro
Considerando que o Município de Vila Franca de Xira dispõe de expressivos recursos turísticos, com realce para a possibilidade da prática de desportos náuticos com base no rio Tejo, que detém tradições folclóricas relevantes, a par de interessante actividade equestre e tauromáquica, que importa salvaguardar e valorizar, com vista ao seu aproveitamento turístico, e que desfruta de uma apreciável capacidade de alojamento;
Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada a Zona de Turismo de Vila Franca de Xira, cuja área e sede coincidirão com as do respectivo Município.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 28 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.