Aviso , de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 296/1987, Série I de 1987-12-26.
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Data:
1987-12-26
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 2, da Convenção, depositou, a 16 de Junho de 1987, o instrumento de ratificação da Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que a Espanha, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 2, da referida Convenção, depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Como Autoridade Central, prevista no artigo 6 da Convenção, a Espanha designou «La Secretaria General Técnica del Ministério de Justicia, San Bernardo, 45, 28015 Madrid».
Conforme o seu artigo 43, a Convenção entrou em vigor para Espanha a 1 de Setembro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486028.dre.pdf .
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