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Resolução da Assembleia Regional 10/87/M, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo junto do Banco Europeu de Investimento de montante equivalente a 1450 milhões de escudos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/87/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 19 de Novembro de 1987, resolve aumentar o plafond de 20 milhões de ecus constante da Resolução desta Assembleia Regional n.º 3/87/M, de 8 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1987, posteriormente rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1987, para 21 milhões de ecus, a fim de o Governo Regional da Madeira contrair um empréstimo externo junto do Banco Europeu de Investimento de montante equivalente a 1450 milhões de escudos, destinado ao financiamento de projectos relativos a infra-estruturas de saneamento básico constantes do Plano de Investimentos para 1987 e do Plano a Médio Prazo para 1987-1990.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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