Resolução da Assembleia Regional n.º 10/87/A
Alteração do limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados
Encontram-se em fase de negociações três empréstimos externos a contrair pela EDA, designadamente junto do KFW e do BEI, com vista ao financiamento da construção da nova Central do Pico, do Aproveitamento Hidroeléctrico da Ribeira do Guilherme, e construção e remodelação de redes de distribuição em São Miguel e na Terceira.
Estes empréstimos, no valor de 30 milhões de marcos alemães e 3,5 milhões de ECU, necessitam do aval da Região, pelo que há necessidade de proceder ao aumento do plafond de avales anualmente fixado pela Assembleia Regional.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
O limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultante de avales prestados no ano de 1987 é estabelecido em 8000000 de contos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.