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Decreto do Governo 31/87, de 16 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho (eleições para a Câmara Municipal do Fundão)

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 31/87

de 16 de Setembro

Tornando-se necessário reformar o Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, em ordem a eliminar eventuais dúvidas sobre a sua adequação aos princípios gerais de direito eleitoral constitucionalmente fixados:

O Governo decreta, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º As eleições para a Câmara Municipal do Fundão realizar-se-ão no dia 18 de Outubro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato.

Assinado em 27 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Setembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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