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Acórdão , de 22 de Julho

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Sumário

Rectifica o acórdão publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1987, respeitante ao Assento n.º 2/87 deste Tribunal

Texto do documento

Acórdão

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1987, a pp. 2066, 2067 e 2068, cols. 1.ª e 2.ª, 1.ª e 1.ª, respectivamente, o acórdão respeitante ao Assento 2/87, do Tribunal de Contas, rectifica-se que:

Na p. 2066, col. 1.ª, onde se lê «Em cumprimento [...], foi oficiado oportunamente ao Ministério das Finanças» deve ler-se «Em cumprimento [...] foi oficiado oportunamente ao Ministro das Finanças».

Na p. 2066, col. 2.ª, onde se lê «Fundamentando-se» deve ler-se «Fundamentou-se».

Na p. 2067, col. 1.ª, onde se lê «norma jurídica aplicável a uma situação de facto foram extraídas soluções divergentes.» deve ler-se «norma jurídica aplicável a uma mesma situação de facto foram extraídas soluções divergentes.».

Na p. 2068, col. 1.ª, onde se lê «8 - Em face do exposto acorda-se em resolver o conceito de jurisprudência» deve ler-se «8 - Em face do exposto acorda-se em resolver o conflito de jurisprudência».

Tribunal de Contas, 22 de Maio de 1987. - A Subdirectora-Geral, por substituição, Maria Manuela Mateus Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-22 - Assento 2/87 - Tribunal de Contas

    Salvo nos casos previstos em Lei especial, a urgente conveniência de serviço a que se refere o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, só pode ser daclarada, sem possibilidade de delegação, pelo membro do Governo competente. (Rect.Ext 2/86).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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