Acórdão
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1987, a pp. 2066, 2067 e 2068, cols. 1.ª e 2.ª, 1.ª e 1.ª, respectivamente, o acórdão respeitante ao Assento 2/87, do Tribunal de Contas, rectifica-se que:
Na p. 2066, col. 1.ª, onde se lê «Em cumprimento [...], foi oficiado oportunamente ao Ministério das Finanças» deve ler-se «Em cumprimento [...] foi oficiado oportunamente ao Ministro das Finanças».
Na p. 2066, col. 2.ª, onde se lê «Fundamentando-se» deve ler-se «Fundamentou-se».
Na p. 2067, col. 1.ª, onde se lê «norma jurídica aplicável a uma situação de facto foram extraídas soluções divergentes.» deve ler-se «norma jurídica aplicável a uma mesma situação de facto foram extraídas soluções divergentes.».
Na p. 2068, col. 1.ª, onde se lê «8 - Em face do exposto acorda-se em resolver o conceito de jurisprudência» deve ler-se «8 - Em face do exposto acorda-se em resolver o conflito de jurisprudência».
Tribunal de Contas, 22 de Maio de 1987. - A Subdirectora-Geral, por substituição, Maria Manuela Mateus Gonçalves.