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Sumário

Faz saber que foram instaurados na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo processos de pedido de declaração de ilegalidade do despacho conjunto A-85/86-X, de 29 de Abril de 1986, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, relativo à fixação de abonos aos oficiais em serviço em missões militares no estrangeiro a partir de 1 de Janeiro de 1986

Texto do documento

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Faz-se saber que nos dias 15 de Julho e 2 de Outubro do ano de 1986 foram instaurados na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Jorge Ribeiro Cardoso, brigadeiro, residente em 2310 Tracy Place, N. W., Washington D. C. 20008, Estados Unidos da América, António José Malheiro Garcia, contra-almirante, residente em 5300 Portsmouth Road, Bethesda, Maryland 20186, Estados Unidos da América, Adriano de Albuquerque Nogueira, brigadeiro, residente em 6026 Valerian Lane, Rockville, Maryland, Estados Unidos da América, e Luís Afonso da Silva Costa, primeiro-sargento do Exército Português, residente no n.º 2300 S, 24th RD, Apt 946, Arlington VA, Estados Unidos da América, correndo termos pela 2.ª secção de processos, sob os n.os 24117, 24118, 24119 e 24273, processos de pedido de declaração de ilegalidade (encontrando-se os três últimos processos apensos ao processo 24117), com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do despacho conjunto A-85/86-X, de 29 de Abril de 1986, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1986, relativo à fixação de abonos aos oficiais em serviço em missões militares no estrangeiro a partir de 1 de Janeiro de 1986, e que os eventuais interessados podem intervir nos processos, nos termos e nos prazos fixados na lei.

O Escrivão de Direito, Alfredo José Canário.

Lisboa, 4 de Maio de 1987. - O Juiz Conselheiro Relator, José Acácio Dimas de Lacerda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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