Resolução da Assembleia Regional n.º 5/87/A
A Assembleia da República vai votar, no próximo dia 24, a lei eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu.
A proposta de lei apresentada pelo X Governo Constitucional consagra expressamente a existência de um círculo eleitoral próprio para a Região Autónoma dos Açores.
Idêntico conteúdo tinha, aliás, a proposta de lei sobre a mesma matéria elaborada pelo IX Governo Constitucional, da responsabilidade da coligação PS-PSD.
A Assembleia Regional incluiu pretensão da mesma natureza na proposta de lei de revisão do Estatuto; o preceito não foi aprovado, sob invocação de que se tratava de matéria do âmbito da lei eleitoral para o Parlamento Europeu.
Tal pretensão reveste a mais alta importância para a Região, pois permitirá uma adequada identificação da Região Autónoma dos Açores no Parlamento Europeu, onde, a partir da integração de Portugal nas Comunidades Europeias, se trata de questões de manifesto interesse para o arquipélago e até mesmo de interesse específico.
Assim:
A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea q) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea s) do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, resolve solicitar, com o mais alto empenho, à Assembleia da República a aprovação, na Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, da criação de um círculo eleitoral próprio para a Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.