Resolução da Assembleia Regional n.º 7/87/M
Ligações aéreas entre a Madeira e o Porto Santo
Considerando que as ligações aéreas regulares entre a Madeira e o Porto Santo são imprescindíveis à minimização dos efeitos de insularidade que afectam especialmente os Porto-Santenses;
Considerando que o desenvolvimento do turismo na ilha do Porto Santo exige ligações aéreas adequadas ao fluxo de tráfego, coordenadas com as saídas da Madeira para viagens internacionais;
Considerando que a redução de frequência já demonstrou afectar os Porto-Santenses, o movimento turístico e mesmo as realizações desportivas que envolvem o Porto Santo;
Considerando, ainda, a responsabilidade do Governo Regional e do Governo da República na área dos transportes e comunicações:
A Assembleia Regional da Madeira, nos termos constitucionais e estatutários em vigor, resolve:
1 - Recomendar ao Governo Regional e, por seu intermédio, ao Governo da República a tomada das necessárias e adequadas diligências junto da LAR e da TAP-Air Portugal no sentido de aumentar, com prontidão, a frequência dos voos e rever a sua programação, tendo em conta o fluxo de tráfego e a sua coordenação com os voos internacionais.
2 - Que, na sequência das diligências do Governo Regional da Madeira que levaram à nomeação de uma comissão destinada ao estudo das ligações aéreas regionais em todo o território nacional, o Governo da República dê conhecimento ao Governo Regional da Madeira, com periodicidade nunca superior a quinze dias, dos resultados dos trabalhos em curso nessa comissão.
3 - Que, na sequência das diligências do Governo Regional que levaram a um imediato aumento da pista do Porto Santo, a encargos da OTAN e do OE, sejam imediatamente desencadeados os estudos destinados a ser encontrada a solução para uma lançadeira aérea entre a Madeira e o Porto Santo, a partir da utilização do Porto Santo em voos intercontinentais com passageiros destinados à Madeira.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em sessão plenária de 10 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.