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Declaração , de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-R/75, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 348-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «de autarquias locais, de empresas públicas de economia mista e concessionárias do Estado» deve ler-se «de autarquias locais, de empresas públicas, de economia mista e concessionárias do Estado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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