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Aviso , de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado o instrumento de confirmação e ratificação, com duas reservas, da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 7 de Julho de 1986, o instrumento de confirmação e ratificação, com duas reservas, da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários, concluída em Berna em 9 de Maio de 1980.

À data da entrega do referido instrumento de ratificação eram partes da Convenção os seguintes Estados: Albânia, Argélia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Checoslováquia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irão, Iraque, Irlanda, Itália, Jugoslávia, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Federal da Alemanha, República Democrática Alemã, Roménia, Suécia, Suíça, Síria, Tunísia e Turquia.

Destes, formularam declarações e reservas devidamente especificadas:

Albânia, Áustria, Bulgária, Checoslováquia, Dinamarca, Finlândia, Irão, Iraque, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia e Suécia.

A dita Convenção entrou em vigor, para Portugal, a 1 de Novembro de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Novembro de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zafiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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