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Sumário

Corre termos o processo de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, registado sob o n.º 24404, em que é requerente o digno agente do Ministério Público, e mais faz saber que o objecto do pedido do requerente, interposto no dia 20 de Outubro de 1986, incide na suposta ilegalidade contida no artigo 10.º, n.º 1, do anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 34/83, de 11 de Janeiro

Texto do documento

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O Doutor José da Cruz Rodrigues, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo:

Faz saber que neste Supremo Tribunal corre termos o processo de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, registado sob o n.º 24404, em que é requerente o digno agente do Ministério Público em exercício junto deste Supremo Tribunal e requerido o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

Mais faz saber que o objecto do pedido do requerente, interposto no dia 20 de Outubro de 1986, incide na suposta ilegalidade contido no artigo 14.º, n.º 1, do anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 34/83, de 11 de Janeiro, emanada da Presidência do Conselho de Ministros, assinada pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo e publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1983, permitindo o presente anúncio a intervenção neste processo de eventuais interessados ao conhecimento da causa, podendo oferecer as suas respostas e quaisquer outros documentos que pretendam incluir, dentro dos prazos previstos na lei.

O Escrivão-Adjunto, Manuel Esteves Jácome.

Lisboa, 3 de Novembro de 1986. - O Conselheiro Relator, José da Cruz Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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