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Decreto do Governo 10-A/86, de 21 de Outubro

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Sumário

Declara luto nacional por três dias pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 10-A/86

de 21 de Outubro

Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 21 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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