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Aviso , de 19 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Governo de Antígua e Barbuda notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos sobre a designação das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3, primeira alínea, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota com data de 2 de Maio de 1986, o Governo de Antígua e Barbuda notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos sobre a designação das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3, primeira alínea, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e em vigor desde 24 de Janeiro de 1965). Essas autoridades são:

a) The Governor-General, Antigua et Barbuda;

b) The Registrar - Eastern Caribbean Supreme Court.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Agosto de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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