A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 5 de Setembro

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Sumário

Torna público terem sido depositados os instrumentos de adesão e ratificação por parte dos Governos da Austrália, Santa Lúcia, República Popular da China, Seychelles e Bélgica da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que:

a) Segundo comunicação do Departamento de Estado Norte-Americano:

1) O Governo Australiano depositou, em 21 de Agosto de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972:

2) O Governo de Santa Lúcia depositou, em 23 de Agosto de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972;

3) O Governo da República Popular da China depositou, em 5 de Novembro de 1985, o instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Este instrumento de adesão contém a seguinte declaração: «A assinatura da Convenção, em nome da China, pelas autoridades da Formosa, em 29 de Dezembro de 1972, é ilegal e, como tal, nula e sem efeito.»;

b) Segundo comunicação do Governo Britânico:

1) O Governo das Seychelles depositou, em 29 de Outubro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972;

2) O Governo da Bélgica depositou, em 12 de Junho de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Este instrumento de ratificação contém a seguinte declaração: «O Governo Belga espera que, no actual estado do direito internacional e considerando os trabalhos em curso neste domínio, certas disposições da Convenção não possam ser interpretadas como atribuindo a um Estado costeiro o direito de controle das imersões para além dos limites geralmente aceites pelo direito internacional.

O Governo Belga espera igualmente que a presente Convenção não possa ser interpretada como modificando, o que quer que seja, o estado actual do direito internacional em matéria de responsabilidade.»

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 19 de Agosto de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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