Aviso
Por ordem superior se faz público que:
a) Segundo comunicação do Departamento de Estado Norte-Americano:
1) O Governo Australiano depositou, em 21 de Agosto de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972:
2) O Governo de Santa Lúcia depositou, em 23 de Agosto de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972;
3) O Governo da República Popular da China depositou, em 5 de Novembro de 1985, o instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972.
Este instrumento de adesão contém a seguinte declaração: «A assinatura da Convenção, em nome da China, pelas autoridades da Formosa, em 29 de Dezembro de 1972, é ilegal e, como tal, nula e sem efeito.»;
b) Segundo comunicação do Governo Britânico:
1) O Governo das Seychelles depositou, em 29 de Outubro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972;
2) O Governo da Bélgica depositou, em 12 de Junho de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias, assinada em Londres em 29 de Dezembro de 1972.
Este instrumento de ratificação contém a seguinte declaração: «O Governo Belga espera que, no actual estado do direito internacional e considerando os trabalhos em curso neste domínio, certas disposições da Convenção não possam ser interpretadas como atribuindo a um Estado costeiro o direito de controle das imersões para além dos limites geralmente aceites pelo direito internacional.
O Governo Belga espera igualmente que a presente Convenção não possa ser interpretada como modificando, o que quer que seja, o estado actual do direito internacional em matéria de responsabilidade.»
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 19 de Agosto de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.