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Declaração , de 13 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, que rectifica a Lei n.º 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, que rectifica a Lei 9/86, de 30 de Abril (orçamento do Estado para 1986), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na rectificação ao mapa I anexo à lei, capítulo 16, grupo 01, artigo 02, «Direitos niveladores», onde se lê «Montantes compensatórios de adesão - 28000» deve ler-se «Montantes compensatórios de adesão ...» e no artigo 03, onde se lê «Quotização sobre açúcar e isoglucose ...» deve ler-se «Quotização sobre açúcar e isoglucose - 28000»;

Na rectificação ao mapa VI anexo à lei, alínea a), na coluna «De capital», onde se lê «29826887» deve ler-se «29826687»;

Na rectificação ao anexo ao mapa I, na soma da coluna «Total» referente ao Ministério da Educação e Cultura, onde se lê «22160039» deve ler-se «23160039»;

Na rectificação ao anexo ao mapa II devem fazer-se as seguintes correcções:

a) Ministério da Administração Interna, Serviço de Informações de Segurança, onde se lê «160» deve ler-se «160000»;

b) Ministério da Educação e Cultura, Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde se lê «7200» deve ler-se «301420»;

c) Idem, Instituto de Zoologia Marítima, onde se lê «301420» deve ler-se «7200»;

d) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde se lê «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve» deve ler-se «Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve».

Assembleia da República, 31 de Julho de 1986. - A Secretaria-Geral, Maria do Carmo Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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