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Declaração , de 31 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 151-A/86, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que determina a aplicação de direito nivelador estabelecido para o sector de carne de bovino adaptado às regras comunitárias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 151-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «[...] coeficientes constantes dos anexos I e II do Regulamento CEE n.º 586/77», deve ler-se «[...] coeficientes constantes do anexo I do Regulamento CEE n.º 588/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-18 - Portaria 151-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina a aplicação do direito nivelador estabelecido para o sector da carne de bovino adaptado às regras comunitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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