Decreto do Governo n.º 9/86
de 29 de Julho
Considerando a solicitação formulada pela Junta de Freguesia da Caranguejeira, do conselho e distrito de Leiria, relativa à desafectação do regime florestal de duas parcelas de terreno, uma, com 1,50 ha, sita na Mata de Vale Serrana e outra, com 5 ha, sita na Mata de Vale Murta, submetidas ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, que se destinam a alargar um parque desportivo e escolar existente e para serem utilizadas, em parte, para a realização da feira mensal;
Considerando o fim a que os terrenos se destinam e dado o parecer favorável dos serviços competentes;
Considerando o disposto no artigo 32.º das «Instruções sobre o regime florestal nos terrenos e matas dos particulares», de 11 de Julho de 1905, aprovadas por decreto na mesma data, publicado no Diário do Governo, n.º 161, de 21 de Julho de 1905;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São excluídas do regime florestal a que foram submetidas por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado o Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, duas parcelas de terreno das Matas de Vale Serrana e Vale da Murta, respectivamente com 1,50 ha e 5 ha, que se destinam ao alargamento de um parque desportivo e escolar e a possibilitar a realização da sua feira mensal, passando a área que ainda se encontrava sob a administração das Direcção-Geral das Florestas para a posse da Junta de Freguesia da Carangueija.
Art. 2.º A entrega das parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior só será efectivada depois de a Junta de Freguesia da Caranguejeira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Assinado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.