Aviso , de 26 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 170/1986, Série I de 1986-07-26.
  
 
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    Data:
      
        
          1986-07-26
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Torna público ter o embaixador do Japão na Haia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de aceitação pelo Japão da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
  
  
Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador do Japão na Haia depositou a 5 de Junho de 1986, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 20.º, parágrafo 2.º, da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, o instrumento de aceitação pelo Japão da citada Convenção, da qual Portugal é parte, e que entrará em vigor com respeito àquele país em 1 de Outubro de 1986, de acordo com o seu artigo 25.º           
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Julho de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2485568.dre.pdf .
    
  
 
 
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