Resolução da Assembleia Regional 2/86/M, de 20 de Junho
Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República
Resolução da Assembleia Regional n.º 2/86/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Maio de 1986, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, com aval da República e nos termos do disposto no Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 16 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485541.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2485541/resolucao-da-assembleia-regional-2-86-M-de-20-de-junho