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Resolução da Assembleia Regional 2/86/M, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/86/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Maio de 1986, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo de 4,4 milhões de contos, com aval da República e nos termos do disposto no Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira, acordado entre o Governo Regional e o Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 16 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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