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Resolução da Assembleia Regional 1/86/M, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno amortizável junto do Banco de Portugal no montante de 10,3 milhões de contos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 25 de Março de 1986, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno amortizável junto do Banco de Portugal no montante de 10,3 milhões de contos, na sequência da execução do protocolo de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira acordado com o Governo da República, devendo o referido empréstimo ser efectuado à taxa básica de desconto do Banco de Portugal e por um prazo não inferior a dez anos.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 25 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira em Exercício, António Gil Inácio da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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