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Aviso , de 18 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Popular da Mongólia informado que o instrumento de adesão contém uma declaração do Governo da República Popular da Mongólia indicando que faz uso da faculdade criada pelo artigo 3-bis, segundo a qual a protecção do registo internacional de marcas só se aplicará ao seu país desde que o titular da marca o peça expressamente

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República Popular da Mongólia informou, aquando da adesão ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891, tal como revisto em Estocolmo, em 14 de Julho de 1967, o seguinte:

O dito instrumento de adesão contém uma declaração do Governo da República Popular da Mongólia indicando que faz uso da faculdade criada pelo artigo 3-bis, segundo a qual a protecção resultante do registo internacional de marcas só se aplicará ao seu país desde que o titular da marca o peça expressamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1986. - O Director de Serviços, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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