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Sumário

Torna público ter entrado em vigor por ter reunido o número de aprovações necessário, segundo a maioria prevista pelo artigo 19, parágrafo 1, calculada com base no parágrafo 7 do artigo 16, a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, adoptado em Roma em 9 de Novembro de 1984

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor por ter reunido o número de aprovações necessário, segundo a maioria prevista pelo artigo 19, parágrafo 1, calculada com base no parágrafo 7 do artigo 16, a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, adoptado em Roma em 9 de Novembro de 1984.

Os Estados que aprovaram a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado foram:

Reino da Noruega, 22 de Janeiro de 1985;

República da Áustria, 22 de Janeiro de 1985;

Reino da Dinamarca, 30 de Janeiro de 1985;

Grão-Ducado do Luxemburgo, 30 de Janeiro de 1985;

Japão, 19 de Fevereiro de 1985;

Reino dos Países Baixos, 19 de Fevereiro de 1985;

República da Coreia, 21 de Fevereiro de 1985;

Israel, 11 de Março de 1985;

República do Paraguai, 11 de Março de 1985;

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, 11 de Março de 1985;

República Francesa, 12 de Março de 1985;

Confederação Helvética, 19 de Março de 1985;

República Federal da Alemanha, 6 de Abril de 1985;

Irlanda, 9 de Abril de 1985;

Reino da Suécia, 23 de Abril de 1985;

República Popular da Polónia, 7 de Maio de 1985;

Turquia, 20 de Maio de 1985;

Canadá, 23 de Maio de 1985;

República Árabe do Egipto, 23 de Abril de 1985;

Chile, 23 de Maio de 1985;

Santa Sé, 31 de Maio de 1985;

Estados Unidos da América, 8 de Junho de 1985;

México, 10 de Junho de 1985;

Finlândia, 12 de Junho de 1985;

Índia, 19 de Junho de 1985;

Portugal, 19 de Julho de 1985;

Austrália 20 de Julho de 1985;

República Helénica, 29 de Julho de 1985;

República Socialista Federativa da Jugoslávia, 8 de Agosto de 1985;

República Democrática Alemã, 5 de Setembro de 1985;

República da Venezuela, 15 de Novembro de 1985;

República Socialista da Checoslováquia, 13 de Janeiro de 1986;

Itália, 17 de Janeiro de 1986.

Portugal é Parte do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Favila Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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