Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com a comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Reino Unido denunciou, em 1 de Dezembro de 1985, a Convenção Internacional sobre o Limite da Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas, a 10 de Outubro de 1957.
Aquela renúncia abrange igualmente a ilha de Man, as Bermudas, as ilhas Falkland, Gibraltar, Hong-Kong, as ilhas Virgens Britânicas, os bailiados de Guernesey e de Jersey, as ilhas Caimão, Montserrat e as ilhas Turcas e Caiques.
De harmonia com o disposto nos artigos 13.º e 14.º, parágrafo 2.º, daquela Convenção, a referida denúncia produzirá efeitos em 1 de Dezembro de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Janeiro de 1986. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.