Declaração , de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 22/1986, Série I de 1986-01-27.
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Data:
1986-01-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 3.º, cuja redacção correcta é a seguinte:
ARTIGO 3.º
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485425.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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