Declaração , de 27 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 22/1986, Série I de 1986-01-27.
  
 
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    Data:
      
        
          1986-01-27
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu)
  
  
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 3.º, cuja redacção correcta é a seguinte:                                
ARTIGO 3.º
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.         
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2485425.dre.pdf .
    
  
 
 
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