Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 23 de Dezembro de 1985, um acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Desenvolvimento agrícola da região do Algarve», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Dezembro de 1985. - O Director-Geral, José Gregório Faria.
Lisboa, 23 de Dezembro de 1985.
A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Gisbert Poensgen, Lisboa:
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 23 de Setembro de 1985, a qual é do seguinte teor:
Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais Luso-Alemãs de 23 de Novembro - de 1984 e ao acordo especial, por troca de notas, respectivamente, de 25 de Novembro e 3 de Dezembro de 1981, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Desenvolvimento agrícola da região do Algarve», doravante também designado por «projecto»:
1 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa darão prosseguimento, até 28 de Fevereiro de 1989, à cooperação no desenvolvimento da agricultura de regadio no Algarve, com o objectivo de incrementar a produção agrícola através de um melhor aproveitamento da água subterrânea e superficial no Barlavento e no Sotavento.
2) Para alcançar esse objectivo, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), em especial da seguinte maneira:
Nos sectores da técnica cultural e da agricultura de regadio:
Levantamento e avaliação dos problemas práticos da técnica de regadio no Algarve;
Melhoramento do aproveitamento da água, de acordo com os recursos hídricos;
Elaboração de padrões técnicos para processos de rega adaptados às necessidades práticas e orientados para a produção;
Elaboração de estudos de consultoria destinados à optimização do aproveitamento da água, inclusive materialização dos mesmos no planeamento, na formação e na consultoria, bem como management correspondente;
Recomendação de critérios de selecção para métodos de rega para consultores agrícolas e agricultores;
Elaboração de um manual para o planeamento, a organização, operação e direcção de micro instalações de regadio sob condições locais modificadas;
Nos sectores da economia agrária e consultoria:
Elaboração de modelos empresariais optimizados na base de levantamentos em matéria de economia de empresas e de mercado;
Recomendações para melhorar o sistema de comercialização;
Formulação de programas de consultoria e aperfeiçoamento dos consultores agrícolas;
Propostas destinadas a melhorar o fluxo de informações entre os sistemas de experimentação e de consultoria;
Recomendações destinadas a melhorar o sistema de consultoria, em particular com vista à materialização de conteúdos de consultoria na prática agrícola;
Aproveitamento das experiências do projecto no planeamento regional;
No sector do planeamento do regadio:
Recolha e complemento dos dados relativos ao planeamento do regadio;
Compilação dos dados relevantes para o planeamento do regadio num manual;
Elaboração de estudos de consultoria para o projecto, extensionistas e agricultores;
Nos sectores da fruticultura e da técnica de fruticultura:
Colaboração na avaliação do nível da técnica de produção e aproveitamento dos dados para o planeamento do cultivo;
Garantia de uma técnica moderna de fruticultura em todas as plantações de fruteiras assistidas pelo projecto;
Recomendação de melhoramentos técnicos na fruticultura de sequeiro e na vinicultura, bem como realização de ensaios de adaptação com novas espécies de frutas;
Colaboração relativa a ensaios e demonstrações de rega em plantações de árvores de frutos;
Elaboração de estudos de formação e assistência, sob o aspecto da técnica de produção, e colaboração em programas de formação nas estações;
Nos sectores da hidrologia e hidrogeologia:
Colaboração num plano de desenvolvimento dos recursos hídricos;
Extensão da rede de observação da água subterrânea ao Sotavento Algarvio;
Propostas relativas ao aperfeiçoamento da técnica de construção de poços;
Elaboração de estudos de assistência relativos ao aproveitamento da água, em especial da água subterrânea, para extensionistas, agricultores e construtoras privadas de poços;
No sector da pedologia:
Facultação de critérios pedológicos para a elaboração de um mapa das potencialidades agrícolas;
Actualização da classificação de solos apropriados para o regadio;
Determinação da sua aptidão para determinadas espécies de culturas;
Elaboração de recomendações relativas à fertilização;
Contribuições para a elaboração de um estudo sobre a erosão;
No sector da agrometeorologia:
Apoio na extensão e coordenação da rede de observação;
Assistência relativa à instalação de um centro regional de agrometeorologia;
Elaboração de um manual para estações de observação do clima;
Formação e aperfeiçoamento de observadores do clima;
Elaboração de estudos de assistência para extensionistas e agricultores.
3) Os Governos concordam em que o sucesso do projecto só poderá ser garantido se:
Ambas as partes cumprirem com as suas obrigações, prestando as suas contribuições dentro dos prazos estabelecidos e na sua totalidade;
A DGHEA e a Direcção Regional de Agricultura do Algarve prestarem apoio permanente ao projecto;
Houver coordenação entre todas as áreas específicas mencionadas.
2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
a) Enviará:
Um engenheiro agrónomo diplomado, especializado em técnica cultural, com conhecimentos e experiência na agricultura de regadio, na qualidade de chefe dos técnicos enviados, pelo prazo máximo de 48 homens/mês;
Um engenheiro agrónomo diplomado, especializado em economia agrária, com conhecimentos e experiência na extensão rural, até um prazo máximo de 48 homens/mês;
Um engenheiro agrónomo, especializado em planeamento do regadio, até um prazo máximo de 48 homens/mês;
Técnicos a curto prazo para campos de actuação especiais, até um prazo máximo de 59 homens/mês;
Assistentes de projecto para fins de formação, até um prazo máximo total de 24 homens/mês, na medida em que estejam disponíveis;
b) Contratará e pagará os vencimentos a dois funcionários locais para trabalhos de escritório de tradução e de campo;
c) Fornecerá, para a execução do projecto, em especial, equipamentos e bens de consumo específicos, aparelhagem agrícola, material didáctico e de demonstração, bem como veículos;
d) Proporcionará, fora do projecto, por um prazo máximo total de 18 homens/mês, estágios de aperfeiçoamento a técnicos portugueses com vista à sua actuação dentro do projecto;
e) Custeará as despesas administrativas causadas pelos técnicos enviados.
3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
a) Colocará à disposição para a implementação do projecto os seguintes técnicos qualificados:
Um engenheiro agrónomo diplomado, como chefe do projecto;
Três engenheiros agrónomos diplomados, para planeamento do regadio;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para meteorologia;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para demonstrações na estação da Lameira;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para fruticultura;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para hidrogeologia;
Três engenheiros agrónomos diplomados, para extensão rural;
Três engenheiros agrónomos diplomados, para emparcelamento;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para planeamento do regadio;
Dois engenheiros agrónomos diplomados, para produção agrícola;
Um engenheiro agrónomo diplomado, para pedologia, bem como
Técnicos e pessoal de escritório e auxiliar em número suficiente para a implementação do projecto;
b) Cuidará para que a estação de demonstração da Lameira seja ligada em breve à rede de abastecimento de água e electricidade e criará as condições necessárias para o trabalho em outras áreas de ensaio e de demonstração;
c) Seleccionará, em coordenação com o chefe dos técnicos enviados, técnicos portugueses apropriados para medidas de formação e de aperfeiçoamento fora do projecto;
d) Proporcionará a técnicos portugueses, em número necessário, a participação em cursos de aperfeiçoamento no âmbito do projecto;
e) Custeará as despesas correntes da execução do projecto, inclusive os custos de funcionamento e manutenção de todos os veículos, máquinas e aparelhos utilizados no projecto;
f) Colocará à disposição do projecto todos os materiais e aparelhos necessários, desde que estes não sejam fornecidos pela República Federal da Alemanha;
g) Suportará as despesas decorrentes das actividades de formação e reciclagem do projecto;
h) Aprovará anualmente um plano económico no qual estarão orçamentados todos os custos operacionais, pessoal e equipamentos e os demais gastos do projecto, colocando à disposição, em tempo oportuno, os recursos necessários, de acordo com o plano;
i) Assegurará a publicação e divulgação dos resultados dos trabalhos do projecto;
j) Ficará com os colaboradores portugueses do projecto mencionados no n.º 3, alínea a), na base de contratos de longo prazo, para assegurar no projecto uma continuidade em matéria de pessoal, sendo esta condição irrenunciável a fim de que o projecto seja prosseguido com êxito depois de terminada a participação alemã.
4 - 1) Encarregarão da execução das respectivas medidas:
a) O Governo da República Federal da Alemanha, a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), G. m. b. H., 6236 Eschborn;
b) O Governo da República Portuguesa, o Ministério da Agricultura, representado pela Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, bem como a Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Faro.
2) Os órgãos identificados no parágrafo 1) deste número deverão sintetizar as medidas referidas no parágrafo 2) do mesmo num programa conjunto e vinculativo de trabalho, determinando os pormenores da sua implementação num plano operacional.
3) Os técnicos enviados serão responsáveis perante o director do projecto, obedecendo às instruções técnicas do mesmo, desde que isto não afecte as relações contratuais com o seu empregador alemão, As decisões essenciais para o projecto serão tomadas de comum acordo.
5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado acordo especial, por troca de notas, respectivamente, de 25 de Novembro e 3 de Dezembro de 1981, bem como o Acordo sobre Cooperação Técnica, de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).
Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 5, esta nota e a de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª
Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.
Vítor Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.
(ver documento original)