A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 49134, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento de aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.

Texto do documento

Decreto-Lei 49134

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento dos aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/18/plain-248540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda