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Decreto-lei 49134, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento de aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.

Texto do documento

Decreto-Lei 49134

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento dos aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/18/plain-248540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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