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Rectificação , de 2 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro (alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 45/85, de 17 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final, onde se lê:

Aprovado em 5 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República,

(Fernando Monteiro do Amaral)

deve ler-se:

Aprovada em 5 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 14 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 16 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1985. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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