A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido concluído um Acordo Especial por troca de notas entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen»

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 19 de Novembro de 1985, um Acordo Especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Lisboa, 19 de Novembro de 1985.

A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Gisbert Poensgen.

Lisboa.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, com data de 11 de Setembro de 1985, a qual é do seguinte teor:

Com referência à nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa EIE 0954-42/RFA/8.2.1, de 13 de Abril de 1984, bem como em execução do Acordo Geral sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o projecto «Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen» - doravante também designado «Projecto».

1 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha, sob colaboração da Handwerkskammer Aachen, e o Governo da República Portuguesa cooperação na promoção da Associação Industrial de Águeda (AIA) com o objectivo de melhorar a capacidade produtiva da indústria e, particularmente, das empresas de pequena dimensão da região.

2) Neste intuito, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a AIA, nomeadamente da seguinte maneira:

Consultoria em questões de ordem institucional, concepcional e organizacional;

Recomendações no domínio do planeamento financeiro;

Colaboração no recrutamento de associados e na realização de consultorias pela AIA;

Elaboração de concepções relativas à organização de comissões;

Criação de um serviço de consultoria empresarial, nomeadamente no domínio técnico;

Medidas destinadas ao aperfeiçoamento da cooperação com outras instituições portuguesas de desenvolvimento económico, bem como promoção da subcontratação a nível regional, nacional e internacional;

Fornecimento de informações técnico-económicas para os associados;

Colaboração na criação de um centro de documentação;

Realização de actividades de formação.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha, sob colaboração da Handwerkskammer Aachen:

a) Enviará um técnico pelo prazo máximo de 36 homens/mês, bem como especialistas a curto prazo para tarefas especiais, por um prazo máximo total de 20 homens/mês;

b) Fornecerá, em escala limitada, objectos de equipamento destinados a apoiar as actividades dos técnicos enviados;

c) Realizará cursos de formação ou reciclagem em diversos sectores específicos para técnicos portugueses.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:

a) Cuidará para que a AIA receba todo o apoio estatal possível, necessário para o cumprimento das suas tarefas;

b) Proporcionará condições de trabalho adequadas para o técnico enviado e os especialistas a curto prazo.

4 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit (GTZ) G. m. b. H., 6236 Eschborn, que, da sua parte, solicitará os serviços da Handwerkskammer Aachen em todos os domínios essenciais.

2) O Governo da República Portuguesa declara a sua concordância em que o Projecto seja executado pela Associação Industrial de Águeda (AIA).

3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1) e 2) deste número implementarão as medidas relacionadas no parágrafo 2) do n.º 1 segundo programa de trabalho conjunto e vinculativo e determinarão pormenores da sua implementação num plano operacional, que será actualizado conforme o andamento do Projecto.

5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo Especial as disposições do acima mencionado Acordo Geral sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 5, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

O Governo Português concorda com o conteúdo da nota acima transcrita e considera esse documento e esta minha resposta como constituindo um acordo entre os nossos dois Governos.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Pedro Pires de Miranda, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda