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Aviso , de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Barbados depositado em 6 de Agosto de 1985, junto da Secretaria-Geral das Nações Unidas, uma nota informando, de acordo com o artigo 3 (2) da Convenção sobre a Recuperação de Alimentos no Estrangeiro, que as leis do Governo de Barbados não exigem outros elementos de prova em apoio dos pedidos de alimentos a não ser indicados na Convenção referida

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Barbados depositou em 6 de Agosto de 1985, junto da Secretaria-Geral das Nações Unidas, uma nota informando, de acordo com o artigo 3 (2) da Convenção sobre a Recuperação de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, que as leis do Governo de Barbados não exigem outros elementos de prova em apoio dos pedidos de alimentos a não ser os indicados no Convenção referida, de que Portugal já é parte.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Novembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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