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Aviso , de 29 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Suriname informado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de uma mudança da autoridade expedidora e da instituição intermediária, conformemente ao artigo 2.º da referida Convenção, de que Portugal é parte, que passa a ser o Bureau for Family Law Affairs, em substituição do Voogdijraad te Paramaribo (Conselho de Tutela de Paramaribo)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Suriname informou, em 5 de Setembro de 1985, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, de uma mudança da autoridade expedidora e da instituição intermediária, conformemente ao artigo 2.º da referida Convenção, de que Portugal é parte, que passa a ser o Bureau for Family Law Affairs, em substituição do Voogdijraad te Paramaribo (Conselho de Tutela de Paramaribo).

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Novembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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